Resumo Jurídico
Desvio de Função: Quando o Empregado Exerce Tarefas Diferentes da Contratadas
O artigo 315 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação comum nas relações de emprego: o desvio de função. Em termos simples, isso ocorre quando um empregado, contratado para exercer determinadas tarefas, é compelido a desempenhar, habitualmente, atividades que não correspondem às que foram originalmente acordadas e descritas em seu contrato de trabalho.
O que configura o desvio de função?
Para que seja configurado o desvio de função, é preciso que:
- Haja uma diferença clara: As novas funções desempenhadas pelo empregado sejam substancialmente distintas daquelas para as quais ele foi contratado. Não se trata de pequenas variações ou de atividades acessórias que complementam a função principal.
- Seja habitual: A realização das novas tarefas não pode ser ocasional ou esporádica. É necessário que o desvio seja constante e reiterado na rotina de trabalho.
- Não haja acordo: O empregado não deve ter concordado formalmente em assumir essas novas funções, como em uma alteração contratual devidamente formalizada e com a devida contrapartida financeira.
Quais as consequências do desvio de função?
Quando o desvio de função é comprovado, o empregado tem o direito de pleitear na Justiça do Trabalho:
- A equiparação salarial: O principal direito decorrente do desvio de função é o recebimento das mesmas diferenças salariais que seriam devidas a um empregado que exerce as mesmas funções, mas que foi contratado para elas e recebe um salário superior. Ou seja, se o desvio leva o empregado a desempenhar uma função com remuneração maior, ele tem direito a receber essa diferença retroativamente.
- Reconhecimento da função correta: O empregado pode buscar o reconhecimento judicial de que está exercendo, de fato, uma outra função, o que pode levar à alteração de seu registro na carteira de trabalho.
O que o empregador deve fazer para evitar o desvio de função?
É fundamental que os empregadores:
- Definam claramente as funções: Descrever com precisão as atividades a serem desempenhadas no momento da contratação.
- Formalizem alterações: Se houver necessidade de mudar as funções de um empregado, é essencial realizar uma alteração contratual formal, com a concordância do empregado e, se for o caso, com o devido ajuste salarial.
- Evitem a sobrecarga de tarefas não compatíveis: Delegar tarefas que não condizem com a função contratada pode gerar passivos trabalhistas significativos.
Em suma, o desvio de função é uma violação da boa-fé contratual e um desrespeito à dignidade do trabalho. O empregado, ao exercer funções diferentes daquelas para as quais foi contratado sem o devido acordo e contrapartida, tem seus direitos trabalhistas abalados, podendo buscar reparação judicial.